Salário maternidade para empregada doméstica

Salário maternidade para empregada doméstica
Quem paga o salário-maternidade para a empregada doméstica é o próprio INSS. Ao passo que, durante o período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo sua parte da contribuição previdenciária, bem como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Duração e valor do benefício
No geral, a duração salário-maternidade para empregada doméstica é de 120, ou seja, quatro meses. Mas há um caso em que o prazo é diferente. Veja:
Em caso de parto: 120 dias;
Para caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com no máximo 12 anos de idade: 120 dias;
Em caso de natimorto: 120 dias;
No caso de de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico: 14 dias.
Em relação ao valor do benefício, será igual ao do último salário cadastrado. Ao passo que, deve contar com desconto para a Previdência Social.
Prazos para fazer o pedido do benefício
Então, em caso de parto, a empregada doméstica pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto. Para comprovar é necessário apresentar atestado médico, nas situações em que se afastar antes do parto, ou ainda certidão de nascimento ou de natimorto.
Em seguida, para as situações de adoção, a solicitação pode ser feita a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Para a comprovação do direito, é necessário apresentar termo de guarda ou certidão nova.
Ademais, quando houver aborto não-criminoso o benefício pode ser solicitado a partir da sua ocorrência. Ao passo que, para comprovar se usa um atestado médico indicando a situação.
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