Recentemente, por meio do Decreto 10.854 o governo realizou algumas mudanças em determinadas regras trabalhistas, onde, dentro dessas mudanças consta o vale-alimentação.
O objetivo da mudança é de flexibilizar a utilização do vale em uma gama maior de estabelecimentos em prol dos trabalhadores.
Assim, por meio do artigo 177 do decreto inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador, fica obrigado que as operadoras do vale alimentação contratadas pelas empresas “permitam a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamentos abertos“.
De forma simples de se entender, a mudança possibilitará que os trabalhadores que utilizam o vale alimentação não fiquem restritos a utilização do VA apenas em uma rede específica de supermercados ou estabelecimentos que aceitam apenas um determinado tipo de cartão do vale alimentação.
Fonte: jornalcontabil