Acúmulo ou desvio de função pode gerar uma grande dor de cabeça para o empregador que não prestar atenção aos termos da CLT.
O conceito de comutatividade refere-se ao equilíbrio entre as funções e remunerações descritas em contrato com as atividades realizadas na prática diariamente. Quando as funções exercidas pelo colaborador são acumuladas ou desviadas dos termos contratuais, fere-se a comutatividade e pode ser levada adiante em um processo trabalhista.
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