Sociedade entre cônjuges pode existir?

Sociedade entre cônjuges pode existir?
30 05 - Contabilidade e Administração Financeira na Mooca | RZ Dax

De acordo com o art. 977 do Código Civil, é facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.

Logo a sociedade não pode ocorrer quando há:
Comunhão universal de bens
Separação obrigatória de bens

Mas, pode ocorrer quando há:
Comunhão parcial de bens
Separação total de bens

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