Fui dona de casa a vida inteira, tenho direito a aposentadoria?

Fui dona de casa a vida inteira, tenho direito a aposentadoria?

Donas de casa tem direito a aposentadoria.

Quando falamos em aposentadoria do INSS, o primeiro ponto que precisamos observar são os dois fatores que garantem a concessão do benefício, sendo eles, o tempo de contribuição + a idade mínima.

No caso das donas de casa, para garantir acesso à aposentadoria do INSS é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

Essa regra mudará a partir de janeiro de 2023, onde, será preciso que as donas de casa tenham pelo menos 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, ok? Essa é a regra geral da aposentadoria para as mulheres, regra esta que também inclui as donas de casa.

No entanto, agora você deve estar se perguntando como uma dona de casa pode contribuir ao INSS se ela não trabalha de carteira assinada, certo? Bom, essa contribuição deve ser feita pela própria dona de casa, por um “carnêzinho” conhecido como Guia da Previdência Social (GPS).

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de:

contribuinte individual;
segurado especial;
segurado facultativo; e
empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

Dentre essas quatro situações, a dona de casa se enquadra como segurado facultativo, ou seja, aquele que não tem obrigação de contribuir, pois não exerce uma atividade remunerada que o obrigue a contribuir, mas quer ficar assegurado pelo sistema previdenciário.

O valor da contribuição varia entre R$ 60 a R$ 130 por mês, no entanto, pagando esse carnê mensalmente por 15 anos e tendo a idade mínima necessária, a dona de casa poderá garantir a sua aposentadoria.

Dessa forma, caso você ou algum familiar seja dona de casa, é importante que você explique para ela que com uma contribuição a partir de R$ 60 por mês ela poderá se tornar segurada e garantir todos os benefícios concedidos pelo INSS, como a aposentadoria.

Logo, quanto antes a dona de casa começar a contribuir, melhor será para que ela consiga num futuro ter direito a sua tão sonhada aposentadoria concedida pelo INSS. Fonte: Jornal contábil

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