11 de março de 2022pauloeduardo@rzdax.com.brAdministração, Direito, Negócios, Noticias, Profissional0 ComentáriosO empregador pode desistir do aviso-prévio depois de concedido, porém o empregado pode aceitar ou não a reconsideração. Classifique nosso post post Compartilhe isto Tweet Like Plus one Pin It Share Posts relacionados Contratação de pessoas com deficiênciaA contratação PCD é obrigatória por lei e só trazem benefícios. Alguns deles são: -… O que é CFOP?CFOP é a abreviação de Código Fiscal de Operações e Prestações. Esse código identifica uma… Limite de faturamento do MEI a partir de 2022O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter seu limite de faturamento ampliado a partir de janeiro…Deixe uma resposta Cancelar resposta de comentárioO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *ComentárioNome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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