Atenção estagiários! Conhecem seus direitos?

Atenção estagiários! Conhecem seus direitos?
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A Lei do Estágio, em seu artigo 9º, IV, prevê que o estagiário deverá, em qualquer hipótese (obrigatório ou facultativo), estar segurado contra acidentes pessoais, ou seja, deverá ser contratado um seguro, de natureza privada, contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

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