A Lei do Estágio, em seu artigo 9º, IV, prevê que o estagiário deverá, em qualquer hipótese (obrigatório ou facultativo), estar segurado contra acidentes pessoais, ou seja, deverá ser
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar os nossos serviços, você concorda com tal procedimento.Sim. Concordo.Política de privacidade