Todas as contas para o governo que deixamos de pagar, como impostos (IPVA ou IPTU), multas, taxas, são enviadas para dívida ativa.
Quando não pagamos o IPTU, gera a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município;
O IPVA é inscrito na do Estado;
Ao deixar de pagar o Imposto de Renda conforme a legislação, a pendência é inscrita na Dívida Ativa da União.
Existem duas categorias para esse tipo de dívida: tributária e não-tributária.
A tributária pode ser qualquer tipo de imposto;
Não-tributária inclui o pagamento ao governo que não envolva impostos, como taxas de ocupação, de serviços prestados em lugares públicos ou indenizações.
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