A legislação elencou os benefícios dos trabalhadores rurais e urbanos de forma equivalente, dentre eles, os benefícios acidentários, de modo que os empregados rurais e os segurados especiais passaram a ser destinatários do benefício acidentário, inclusive o
Auxílio-Acidente. Por um período, para fazer jus ao benefício de Auxílio-Acidente, o trabalhador rural ao benefício acidentário deveria ter contribuições facultativas à Previdência Social.
Entretanto, o STJ decidiu que não há necessidade de recolhimentos em forma de contribuições facultativas por parte dos segurados especiais e que estes fazem jus ao benefício independentemente das contribuições.Para receber o Auxílio-Acidente, o trabalhador rural deverá realizar mesmo procedimento para requerer outros benefícios por incapacidade, sendo:
?️comprovante da limitação laborativa (relatóriosmmédicos, exames, etc)
?️início de prova material para comprovar a qualidade de segurado especial do trabalhador.