Uma empresa inativa tem obrigações?

Uma empresa inativa tem obrigações?

Ao abrir uma empresa temos que fazer transmissões das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes e isso continua sendo necessário quando a empresa se torna inativa. Então, as empresas do regime tributário do Simples Nacional que incluem as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam entregar as seguintes informações:

?️DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao ano-base, que fica meados de março;
?️SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entregue no começo do ano-calendário sem
movimento;
?️DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente:
?️RAIS negativa (Relação Anual de Informações Sociais), entregue até o último dia útil de março. Por sua vez, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real, precisam entregar as seguintes declarações:
?️DCTF “negativa” (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
?️ECF (Escrituração Contábil Fiscal), deve ser enviado eletronicamente até o último dia útil do mês de julho.Segundo orientações da Receita Federal, deixar uma empresa inativa e sem a entrega das declarações acessórias quesão obrigatórias, traz certos prejuízos ao contribuinte.
Dentre eles está o impedimento de participar de outras empresas; a baixade ofício da inscrição; além da nulidade de documentos fiscais e a
responsabilização dos sócios pelos débitos existentes relativos às cobranças.

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