Quem paga o salário-maternidade para a empregada doméstica é o próprio INSS. Ao passo que, durante o período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar os nossos serviços, você concorda com tal procedimento.Sim. Concordo.Política de privacidade