Endereço fiscal, ou domicílio fiscal, é o local indicado como referência para fins tributários quando uma empresa é aberta.
Esse endereço é obrigatório para concluir a formalização do negócio, pois é visto como a “sede social” da empresa, ou seja, o lugar onde será centralizada a gestão.
No entanto, ele não precisa ser o mesmo endereço onde a empresa irá funcionar efetivamente — basta que atenda aos requisitos da lei e seja apropriado para o exercício das atividades econômicas.
Ao registrar um endereço fiscal no contrato social, você prova que o negócio possui uma existência física e pode receber qualquer notificação do Fisco nesse local, resolvendo a parte jurídica e contábil da empresa.
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