Sou MEI: Sou obrigado (a) a fazer declaração da empresa ou só pessoa física?

Sou MEI: Sou obrigado (a) a fazer declaração da empresa ou só pessoa física?
04 05 - Contabilidade e Administração Financeira na Mooca | RZ Dax

Se você é MEI está obrigado a a apresentar a declaração anual DASN SIMEI que é do MEI (pessoa jurídica).

A obrigatoriedade da entrega de declaração do imposto de renda pessoa física não tem relação de que a pessoa tenha o MEI ou não, isso não faz parte das regras, veja as regras de obrigatoriedade.

1.Renda tributável acima de R$ 28.559,70.

2.Renda isenta acima de R$ 40.000

3.Quem possui o total de bens acima de R$ 30.000

4.Renda de atividade rural acima de R$ 142.798,00.

5.Ter investido qualquer valor em renda variável (bolsa de valores).

6.Passo a condição de residente no Brasil.

7.Teve ganho de capital tributável.

8.Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributável acima de R$ 22.847,76 precisa fazer  a declaração de imposto de renda para devolver o valor recebido do auxilio emergencial.

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