A emissão de nota fiscal, que tem como finalidade permitir que o governo tenha controle das transações comerciais que acontecem no nosso país.
Conforme a nota emitida, o imposto a ser pago é determinado e calculado o valor da alíquota, além de ser utilizada como garantia no caso de devoluções. A nota fiscal é obrigatória conforme a Lei 8137/1990. Os únicos empreendedores liberados da emissão obrigatória são os MEIs quando realizam uma venda ou prestação de serviço para Pessoa Física.
O estabelecimento que não faz a emissão, caso tenha o responsável considerado réu primário, deve pagar uma multa equivalente a até 10 vezes o valor da nota. Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser muito facilmente constatada depois de percebida a ausência da primeira nota fiscal.
No Brasil são utilizadas ao todo 13 tipos de notas fiscais.
- NF-e Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias)
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços)
- NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
- Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
- Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e)
- MDF-e – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Nota Fiscal Avulsa (NFAe)
- Nota Fiscal Complementar
- Nota Fiscal Denegada
- Nota Fiscal Rejeitada
- Nota Fiscal de Exportação
- Nota Fiscal de Remessa