A síndrome burnout é causada pela exaustão extrema, relacionada ao trabalho de um individuo e é resultado do acumulo excessivo de estresse, tensão emocional e trabalho.
Diretos previdenciários e a síndrome Burnout:
O empregado que atravessa essa síndrome possui os mesmo direitos previdenciários de qualquer pessoa de doença ocupacional.
Ao empregado que precisa ser afastado por período superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Vale destacar a diferença entre o auxílio-doença acidentário e o previdenciário.
No auxílio-doença acidentário, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho.
É importante saber essa diferença na hora de solicitar o benefício, pois o segurado que recebe o auxílio-doença acidentário tem 12 meses de estabilidade ao retomar para o trabalho.
Então ,ao voltar a trabalhar o empregado não poderá ser demitido pelo período de 12 meses, a não ser que cometa falta grave que justifique a demissão por justa causa.
Fonte: Jornal contábil