Programa Empresa Cidadã

06 12 - Contabilidade e Administração Financeira na Mooca | RZ Dax

Criado em 2008, o Empresa Cidadã é um programa que concede benefícios fiscais a empresas que prolongam a licença-maternidade e a paternidade.

Foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 ― posteriormente atualizada para incluir a prorrogação do afastamento dos pais ― e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

O programa foi criado para diminuir gastos com a saúde pública, uma vez que favorece um período maior de aleitamento materno para os bebês. Além disso, contribui para a formação de laços familiares e do convívio familiar.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

A remuneração dos empregados no período adicional na licença-maternidade e paternidade, proposto pelo Empresa Cidadã, é paga pelo Governo Federal por meio do abatimento de impostos referentes aos prolongamentos.

Na prática, funciona assim:

1.a própria organização arca com a remuneração integral dos funcionários neste período;

2.a empresa declara os gastos à Receita Federal;

3.por fim, recebe a “restituição” em forma de abatimento.

A licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã é, em parte, um benefício previdenciário e, em parte, um benefício concedido pela organização contratante.

Sendo assim, os primeiros 120 dias de afastamento são pagos pelo INSS, por meio do salário-maternidade. Cabe à empresa arcar com a remuneração correspondente aos 60 dias de acréscimo.

Por sua vez, a licença-paternidade não é um benefício previdenciário. Assim, quer a organização opte ou não pelo Programa Empresa Cidadã, é sua responsabilidade manter o pagamento do salário do funcionário.

Ainda, vale saber que a prorrogação precisa ser solicitada de acordo com os seguintes critérios:

  • licença-maternidade: em até um mês após o parto da criança.
  • licença-paternidade: em até dois dias após o nascimento.
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