A partir de 2023 não será mais necessário enviar o eSocial quando não houver movimento na empresa.
Com essa mudança, o envio será necessário apenas em caso de movimentação por parte da empresa, diferente do procedimento antes da publicação do manual, que era necessário envio em todos os anos, no mês de janeiro, mesmo quando não havia movimento.
O que significa “estar sem movimento”?
A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação que precisam de envio para o eSocial, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, quem tem a obrigação de entregar a DCTF Web:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Fonte: Jornal Contábil