O DIFAL é o cálculo do diferencial de alíquota e seu fator gerador é a operação interestadual consumidor final e contribuinte.
Nessas condições, caso o MEI realize operação de compra diretamente de outro estado que não seja o seu de origem, poderá ocorrer a cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ou a responsabilidade solidária pela Substituição Tributária.
O valor a ser pago será a diferença entre a alíquota do seu estado de origem e a do estado que está efetivando a compra.
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1 comentário em “MEI precisa pagar DIFAL?”
Srs., Boa Tarde.
Fiquei com duas dúvidas a respeito desse DIFAL.
Tenho uma MEI aqui no Estado de São Paulo. Compro tecidos no Estado de Santa Catarina, para transformar, confeccionar e vender via Internet, por Marketplace, para o Brasil todo.
Em sendo MEI, minhas dúvidas são:
1 – Tenho que recolher essa taxa DIFAL nas compras que efetuo?
2 – Tenho que fazer algum cálculo diferenciado na venda das mercadorias, por causa desse DIFAL?
Agradeço antecipadamento a informação.
Victor Trindade
email – victrindad@gmail.com