Pela lei não, é o que consta na Lei Complementar nº 123, de 2006 com a Resolução CGSN nº 140 de 2018, o Certificado Digital não é obrigatório “para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS.” (Art. 110, CGSN n°140/2018).
Porém, o MEI que faz a emissão de NF-e (notas fiscais eletrônicas) de maneira consistente deve possuir certificado digital.
E vale lembrar que ter o certificado só trás vantagens pois ele oferece segurança, redução de custos e mais praticidade em diversos processos que até então eram feitos de maneira burocrática e trabalhosa.
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