Com as mudanças causadas pela Reforma Trabalhista no Art. 134, o fracionamento de férias agora pode ser feito em até três períodos, sendo que ao menos um desses precisa ter 14 dias consecutivos, e os outros períodos não podem ser menores que 5 dias consecutivos.
Outra regra que mudou na divisão das férias está diretamente ligada a revogação do § 2º, com isso, a concessão de férias fracionadas podem ser feitas para qualquer pessoa, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50, que na regra antiga não podiam ter seu período de descanso dividido.
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