A Lei nº 13.257/2016 garante ao trabalhador faltar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o
período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar os nossos serviços, você concorda com tal procedimento.Sim. Concordo.Política de privacidade