O Whatsapp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, e talvez a mais utilizada. Pode ser meio de prova de assédios, ofensas, crimes e outros atos ilícitos e lícitos. Pode ser prova de compra e venda, prova de aceitação de negócio, enfim. E também é claro que pode ser PROVA de toda comunicação entre EMPREGADO e PATRÃO, inclusive prova de que tanto o empregado como o patrão não desejam mais dar continuidade ao vínculo de emprego. Até mesmo uma CONTRATAÇÃO de empregado pode sim ser feita pelo Whatsapp! O salário, a carga horária, o dia de começo, a forma de execução do trabalho, tudo isso pode ser combinado por meio de mensagem. O contrato de trabalho não precisa ser necessariamente escrito num contrato, pode ser até mesmo verbal. Além de tudo, as mensagens de Whatsapp são criptografadas, e essa tecnologia garante que a mensagem chegue exatamente no aparelho eletrônico de destino desejado, sem chances de fraudes, o que torna a mensagem uma fonte segura de informação. Claro que se o patrão disser que não enviou a mensagem, caberá a ele provar isso. Então, uma vez enviada a mensagem de DISPENSA DO EMPREGADO, está SIM demitido o empregado por vontade do patrão.
Interessante observar que, em Brasília, já houve caso de dispensa pelo Whatsapp que gerou indenização por dano moral. Tratou-se de uma dispensa feita em um GRUPO de Whatsapp. Todos concordam que ser demitido em “público”, é de fato um vexame, e foi esse o entendimento do juízo da Décima Nona Vara do Trabalho de Brasília.
Fonte: breve.jusbrasil.com.br