1.Pode ser trabalhado ou indenizado.
2.Se houver reajuste salarial durante o aviso prévio dado pela empresa, o empregado também tem direito.
3.Quem deixa o tramalho sem cumprir o aviso prévio pode ter valor correspondente descontraído nas verbas rescisórias.
4.Gravidez confirmada nesse período garante à empregada gestante estabilidade provisória.
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