O MEI só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade e terá o benefício no valor de um salário mínimo (R$1.212 em 2022).
Aposentadoria por idade
Antes de citarmos quais são as novas normas, vamos apresentar quais eram as antigas , dessa forma fica mais simples de compreender as mudanças.
Critérios exigidos antes da reforma (até o dia 12/11/2019)
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Importante: O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o pedido depois dessa data.
Critérios para assegurar o benefício depois da reforma (13/11/2019)
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
É importante destacar, que em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Aposentadoria por invalidez
É um benefício concedido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma doença grave ou foram vítimas de algum acidente de trabalho, que tenha causado a incapacidade de continuar exercendo suas atividades laborais.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).
Fonte: jornalcontabil