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Gestante não pode ser demitida!
Está na constituição: Não pode ser demitida de forma arbritária ou sem justa causaa empregada gestante, desde a confirmaçãoda gravideza té cinco meses após o
Está na constituição: Não pode ser demitida de forma arbritária ou sem justa causaa empregada gestante, desde a confirmaçãoda gravideza té cinco meses após o
A Lei do Estágio, em seu artigo 9º, IV, prevê que o estagiário deverá, em qualquer hipótese (obrigatório ou facultativo), estar segurado contra acidentes pessoais, ou seja, deverá ser