AGORA É LEI! GARANTIA DE TELETRABALHO PARA GESTANTES NA PANDEMIA
A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office. A medida originada no PL 3.932/2020
A trabalhadora que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office. A medida originada no PL 3.932/2020
Usualmente realizado de casa, o teletrabalho também se adapta a outros lugares, como cafés, ambientes de co-working e até restaurantes. Uma das vantagens é evitar gastos e
Uma dúvida muito comum na vida dos trabalhadores é: será que é preciso e obrigatório cumprir o aviso prévio? Algumas relações ficam bem desgastadas com
O Whatsapp é uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, e talvez a mais utilizada. Pode ser meio de prova de assédios, ofensas, crimes e
Além do salário, é obrigação do empregador depositar 8 % do salário bruto em conta no nome do empregado, valor referente ao FGTS.
A Lei do Estágio, em seu artigo 9º, IV, prevê que o estagiário deverá, em qualquer hipótese (obrigatório ou facultativo), estar segurado contra acidentes pessoais, ou seja, deverá ser
Conforme as regras previstas no Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é de suma importância que a empresa cumpra com o prazo de pagamento salarial