Uma dúvida muito comum na vida dos trabalhadores é: será que é preciso e obrigatório cumprir o aviso prévio?
Algumas relações ficam bem desgastadas com anos e mais anos de firma e nem sempre o empregado tem a vontade de cumprir o aviso. Nesses casos, ele prefere sair imediatamente do trabalho, mesmo que tenha que abrir mão de algumas coisas. Sim, isso é possível.
O trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio, sendo que existe a possibilidade de sair imediatamente do trabalho. Mas, para isso, será necessário arcar com os gastos do mês, pagando ao empregador o valor do seu salário.
Formas para cumprir o aviso prévio
A 1ª opção para quem está de acordo em cumprir o aviso prévio é trabalhar os 30 dias normalmente, porém, vale ressaltar que existe uma redução na jornada de trabalho durante o mesmo, caindo de 8 para 6 horas diárias.
Outra opção é trabalhar no horário normal, com a jornada de 8 horas. Nesse caso, o trabalhador pode adquirir o direito de faltar nos últimos 7 dias do aviso, não trabalhando durante todo os 30 dias.
E por último, outra opção para cumprir o aviso prévio é aquela onde o empregado abre mão do salário, que acaba indo ao empregador. Nesse caso, o trabalhador não vai ao trabalho durante o prazo estabelecido.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br