Sim! A Receita Federal poderá fazer o desenquadramento automático, caso o MEI se encontre em alguma dessas situações e não seja regularizado.
SITUAÇÃO 1: Receita bruta que tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20% no ano calendário de início das atividades.
SITUAÇÃO 2: receita bruta que não tenha ultrapassado o limite proporcional de 20% no ano calendário de início da atividades.
SITUAÇÃO 3: Receita bruta que tenha ultrapassado o limite em mais de 20% fora do ano calendário das atividades.
SITUAÇÃO 4: receita bruta que não ultrapassado o limite em mais de 20% fora do ano calendário de início das atividades.
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