O WhatsApp pode ser usado para demitir alguém?
Pois fique sabendo que, segundo decisões judiciais recentes, desde que o funcionário não sofra humilhação nas mensagens, a prática é permitida.
Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou o pedido de uma funcionária que foi demitida da escola particular onde trabalhava há seis meses após ter sido contratada e teve sua rescisão informada pelo aplicativo. Segundo o tribunal, o mais importante nesses casos é como a empresa age ao comunicar a saída.
Em Campinas, um outro caso bastante comentado foi de uma empregada doméstica que obteve danos morais no valor de R$ 5 mil por ter sido demitida pelo aplicativo de mensagens. A justificativa é que a patroa agiu de forma desrespeitosa na demissão ao enviar a seguinte mensagem: “bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.
Mensagem não visualizada
Se o seu funcionário alegar em sua defesa que não visualizou e nem leu o comunicado, a demissão vai estar valendo? Pois fique sabendo que neste caso a demissão não estará oficializada.
Ou seja, para que a demissão pelo aplicativo seja válida e finalizada pela empresa, é necessário que o colaborador responda a mensagem, mostrando que, além de visualizar, ele leu o conteúdo escrito.
É importante para a empresa a comprovação de recebimento por parte do colaborador. Tudo precisa estar arquivado para servir como prova válida de que a informação foi recebida e assimilada pelo empregado.
O ato pode gerar ação judicial?
Demitir alguém pelo WhatsApp é aceitável, mas pode gerar processo de danos morais. Pois, conforme mencionamos no início da leitura, mensagens vexaminosas que contenham palavras de humilhação e falta de respeito são razões para entrar com uma ação.
Ainda, o processo judicial pode acontecer quando a empresa não tem comprovação de que o empregado foi realmente notificado do acontecido. Fonte jornal contábil