Sobre a venda de 1/3 das férias, é o empregado que escolhe se vende ou não.
Sobre a data de férias, é o empregador que estabelece o período mais conveniente.
Sobre a divisão das férias em até 3 partes, ambos devem chegar em um acordo.
De acordo com art.143,136 e 134 da CLT, respectivamente.
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