- Periodicidade máxima para pagamento mensal. O empregador deve efetuar o repasse até o quinto dia útil do mês subsequente.
- Em caso de atraso no pagamento, o salário deve ser pago com correção monetária.
- O não pagamento de salário dentro do prazo caracteriza falta grave do empregador e pode resultar na extinção do contrato de trabalho por meio de rescisão indireta.
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