Trabalhar em mais de uma atividade econômica não é uma situação anormal. Pelo contrário, é mais comum do que se imagina. Quando isso ocorre, o trabalhador contribui para o INSS de formas distintas e chamadas de atividades concomitantes. As contribuições em atividades concomitantes contam para o cálculo do benefício social.
Por isso, se por alguns anos o trabalhador exerceu atividade com carteira assinada e, a partir de um momento, resolveu ter o próprio negócio e aderiu a categoria MEI (Microempreendedor Individual) não há impedimento algum.
Caso o trabalhador mantenha registro sob regime CLT e seja MEI em atividade paralela, é necessário realizar as contribuições de ambos os regimes, por serem distintas e encaradas pela Previdência Social como atividades concomitantes.
Os benefícios de atividades concomitantes serão somados, respeitando o valor do teto de aposentadoria para cada atividade, seguindo as regras de cálculo dos setores público e privado.
Concluímos que o tempo para aposentar pode ser somado tanto ao período como MEI como ao trabalhado de carteira assinada.