A primeira parcela deve ser paga até que data?
Geralmente, as empresas pagam a primeira parcela no dia 30 de novembro, porém, a regra diz que o valor deve ser disponibilizado entre os dias 1° de fevereiro e 30 de novembro, com valor equivalente a metade do salário do trabalhador, sem incidência de descontos.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, sendo que o valor deve ser equivalente a metade do salário mínimo. Mas fique atento, na segunda parcela é permitido o desconto do Imposto de Renda e INSS.
Se o trabalhador desejar pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ser realizado mediante acordo entre empregador e funcionário.
Fonte: Jornal Contábil