Pagamentos por fora são ilegais

13 07 - Contabilidade e Administração Financeira na Mooca | RZ Dax

O art. 1º da Lei nº 8.137/1990 prevê que o salário “por fora” é crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz contribuição social, omitindo informação e prestação declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.

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