Confira como prestar conta dos seus criptoativos para a Receita Federal:
Quando preciso declarar? Deve declarar os ativos o cliente que possuir mais de R$ 5.000 em criptomoeda. O preenchimento da declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatório na ficha “Bens e Direitos”. É importante destacar que apenas operações de venda ou permuta maiores que R$ 35.000 ao mês recebem tributação. Se alguma operação fiscal de 2021 cumpre o requisito, pode ser aplicado imposto sobre ganho de capital, da seguinte forma:
–15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões;
-17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões;
-20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões;
-22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões.
-Empréstimo com garantia em Bitcoin no IR 2022
Para declaração de empréstimos à Receita, devem ser declarados aqueles a partir de R$ 5 mil, incluído também o crédito com garantia. Caso seja débito, é necessário informar na seção “Bens e Direitos” do IR.
Códigos para declaração: na hora de preencher a ficha de declaração do IR é preciso estar atento aos códigos para cada tipo de criptoativo, confira a seguir:
– Bitcoin: código 81
– Altcoins (como ETH, XRP, LTC, LINK, entre outros): código 82
– Stablecoins (USDT, PAXG, etc): código 83
– NFTs: código 88
– Security e utility tokens: código 89
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