Infelizmente a prática de falsificar um documento a fim de abonar faltas no trabalho são recorrentes. Muitos profissionais mentem para seus chefes sobre suas faltas e a saída encontrada pode ser a falsificação de atestados. Esses fatos estão entre os que mais prejudicam as empresas e colaboradores..
Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.
O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.
O contratante tem até 30 dias para averiguar e designar a insinceridade do contratado. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora no processo. Caso o prazo expire e não haja o interesse da empresa em manter o colaborador pela quebra de confiança, é possível aplicar a dispensa sem justa causa.
Fonte: jornalcontabil