Conforme as regras previstas no Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é de suma importância que a empresa cumpra com o prazo de pagamento salarial de seu funcionário. Isto porque, a legislação é bem rigorosa neste aspecto, ou seja, ela não abre margem para
atrasos para o pagamento do salário.
Desta forma, o empregador deve pagar o salário de seu empregado até o quinto dia útil do mês seguinte, não podendo atrasar sequer um dia
este prazo, por exemplo, se o funcionário trabalhou durante o mês de agosto, ele deverá receber até o 5.º dia útil de setembro. Sendo
assim, em casos nos quais o pagamento estiver em atraso, deve-se realizar uma correção monetária do salário referente àquele mês.
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