Depende da receita bruta global das duas empresas no ano-calendário anterior ou no ano em curso, bem como da participação
dos sócios no capital delas.
A pessoa jurídica cujo o titular ou sócio participe com mais 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar n° 123, de 2006, não pode ser optante pelo Simples |Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00.
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