1.Aumento da contribuição mensal DAS.
2.Aumento no limite de faturamento (DE R$ 81mil para 144mil).
3.Mudança no nome empresarial – exclusão do CPF ( A inclusão do CPF no do MEI vinculado ao nome empresarial foi substituído pelo CNPJ do microempreendedor para evitar a exposição de dados sensíveis.)
-MEI criado: a partir de 12/12/22 já estão inclusos na mudança.
-MEIs inscritos: antes dessa data devem alterar o nome empresarial em seu cadastro.
- Aplicativo para emissão de nota fiscal: NFS-E.
-Disponível para IOS e Android para todos os MEIs do Brasil.
-Gratuito
-Permite consulta de documentos e registros
(A PARTIR DE 03/04/23 a nota fiscal será obrigatória para serviços prestados a pessoas jurídicas.)
Classifique nosso post [type]