Por meio da Portaria CGSN 39/2022 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023 às empresas optantes pelo Simples Nacional
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar os nossos serviços, você concorda com tal procedimento.Sim. Concordo.Política de privacidade