Sim, mas apenas nestes casos: – Previsão legal. – Justificação pela natureza do ofício. – Requerimento de especial confiança pelo cargo. – Nos demais, a
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar os nossos serviços, você concorda com tal procedimento.Sim. Concordo.Política de privacidade