O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a realizar a emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
A emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI, é obrigatória em alguns casos, como:
- Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, segundo o Código de Defesa do Consumidor;
- Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo;
- Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas.
Fonte: Jornal Contábil