Para o homem se aposentar com menos de 65 anos de idade, da mesma forma, precisa ter 35 anos de contribuição e:
- que os 35 anos de contribuição tenham sido completados até 12/11/2019 (regra sem idade mínima);
- um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 33 anos ou mais de contribuição (regra sem idade mínima);
- 99 pontos em 2022 ou 100 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima);
- 62 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 63 anos de idade em 2023. Nessa opção, a idade aumenta em 6 meses a cada ano. Mais abaixo colocamos tabelas com as regras para cada ano;
- 60 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Além disso, existem as variações de regras especiais com menos tempo de contribuição, como insalubridade, periculosidade, magistério, PCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente.
- Fonte: Jornal contábil