A mulher pode se aposentar com menos de 62 anos de idade, todavia ela precisa ter menos 30 anos de contribuição e:
- Que os 30 anos de contribuição tenha sido completados até 12/11/2019 (regra de idade mínima)
- Um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 28 anos ou mais de contribuição regra sem idade mínima).
- 89 pontos em 2022 ou 90 pontos em 2023. os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima).
- 57 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 58 anos de idade em 2023. nessa opção, a idade aumenta 6 meses a cada ano.
- 57 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019.
- 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição em 2022. A partir de 2023 a idade vai para 62 nessa regra.
- Além disso, existem as variações de regras especiais como insalubridade, periculosidade, magistério, OCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente. Ao total são 28 regras.
Fonte: Jornal contábil