O CPC-27 (pronunciamento contábil), relata que deve ser realizado anualmente, com o objetivo de validar e dar consistência aos números informados no Balanço Patrimonial.
Há entendimentos que uma vez realizado o Inventário Patrimonial de forma organizada e profissionalizada, e que Inventários Rotativos sejam parte integrante da rotina da empresa, com realizações ao menos 06 vezes por ano e com inconsistências aceitáveis, validam e garantem que o Inventário Geral pode ser estendido para a realização a cada 24 meses.
Importante ressaltar, que independente dos Inventários Rotativos, ainda assim empresas de Auditoria farão testes para validar a eficácia dos controles e acompanharão nos Resultados não Operacionais os efeitos das baixas quando ocorrem para corrigir as diferenças identificadas.
FONTE: contabeis