1.Se o faturamento foi superior ao limite anual permitido de R$ 81.000,00.
2.Realizar alteração de dados no CNPJ que importem em inclusão de atividade econômica não permitida ( importante ver o rol de atividades aceitas).
3.Compras no exercício superior a 80% da média de faturamento, R$ 64.800,00 por ano, ou seja, média de R$ 5.400,00 por mês.
4.Ter sócio
5.Ter mais de um funcionário contratado.
6.Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( código civil)
7.Abrir filial