A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta.
Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.
Ao invés do recolhimento do INSS Contribuição Patronal (20%), o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor.
O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)