A Sociedade Limitada pode fazer uso da firma ou da denominação como nome empresarial.
Veja a diferença entre FIRME E DENOMINAÇÃO:
FIRMA: quando adorar a firma, o nome empresarial deverá conter o nome do sócio acrescido da palavra limitada, por extenso ou abreviada. Quando a sociedade for composta por mais de um sócio e a firma não individualizar todos eles, deverá conter o nome pelo menos um, acrescido do aditivo e companhia e da palavra limitada, por extenso ou abreviados.
DENOMINAÇÃO: Quando adotar a denominação, poderão ser utilizadas quaisquer palavras na língua nacional ou estrangeira e, ao final, por extenso ou abreviada.