Toda empresa é obrigada a realizar mensalmente nas contas vinculadas do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Se a empresa não estiver realizando o depósito a mais de três meses, é possível registrar uma rescisão indireta (uma espécie de pedido de demissão com direitos). Quando o trabalhador realiza uma rescisão indireta terá todos os direitos trabalhistas, com a multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.